Publicado em 19 dez 2025
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por Karina Medeiros de Lima •
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18.12.2025) a relação dos projetos aprovados e suplentes do edital nº 002/2024 e 003/2024 – FIC/MS. Foi publicada também a relação do resultado dos recursos interpostos, após análise em Plenária do Conselho Estadual de Políticas Culturais – CEPC/MS. Dos 72 recursos interpostos, somente três foram deferidos, sendo os demais indeferidos. Você pode acessar a lista AQUI.
A análise foi feita pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais de Mato Grosso do Sul (CEPC/MS), conforme determina o art. 25 do Decreto Estadual nº. 15.305/2019.
Foram aprovados 05 projetos na área de Artes Cênicas, 02 na área de Artes Visuais, 06 no Artesanato, 05 em Cultura Popular, 01 em Gastronomia, 07 em Literatura, Livro e Leitura, 01 em Museu, Arquivos e Bibliotecas, 04 em Patrimônio Cultural, 15 em Música e 12 em Audiovisual, totalizando 58 projetos aprovados.
Conforme prescrito no Art. 3º-A, § 4º, II, do Decreto 16.554/2025, os interessados, quais sejam, os proponentes e executores dos projetos aprovados deverão se cadastrar no Sistema Transfere-MS, disponibilizado na área de acesso restrito do Sistema SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), no endereço eletrônico www.siafic.ms.gov.br, até 19 de janeiro de 2026.
Efetuado o cadastro, deverá ser o FIC/MS informado, pelo e-mail [email protected], para as providências de contratação.
Por fim, após os trâmites por parte da FCMS e da SEFAZ, os proponentes e executores serão convocados para apresentarem os documentos de regularidade fiscal e a conta bancária específica.
O edital do FIC visa contemplar a produção cultural sul-mato-grossense, fomentando a criação e a difusão da produção artística em sua diversidade de manifestações, com prioridade para a formação e a circulação de bens culturais por todas as regiões do Estado de Mato Grosso do Sul, como forma de ampliar o acesso à formação de novos públicos e garantir o pleno exercício dos direitos culturais.




