O Ministério Público de Mato Grosso do Sul arquivou, no dia 31 de julho de 2025, o procedimento preparatório nº 06.2025.00000268-1, que investigava denúncia contra a prefeita Gerolina e a servidora municipal Nilza. A acusação, considerada infundada, teria sido apresentada pelo ex-vereador do município, Alfredo Alexandrino dos Santos, e alegava que Nilza prestava serviços particulares à prefeita durante o horário de expediente na prefeitura.
Após análise detalhada de documentos oficiais, como cartões ponto e portarias, e depoimento da própria servidora, a promotora de Justiça responsável concluiu que todos os serviços prestados à prefeita ocorreram fora do horário de trabalho na administração municipal, sem qualquer prejuízo ao serviço público.
Documentos e depoimentos confirmam horário de atuação
Durante a investigação, foram examinados diversos registros que comprovaram que não houve sobreposição entre o expediente de Nilza na prefeitura e os serviços realizados para a prefeita Gerolina. Nilza afirmou que suas atividades particulares sempre ocorreram em período oposto ao seu expediente oficial, o que foi corroborado pelos documentos analisados pelo MP.
Encerramento sem penalidades
Com base nas provas apresentadas, a promotora determinou o arquivamento do procedimento, destacando que não houve configuração de ato ilícito. A decisão encerra a apuração sem aplicação de penalidades à prefeita Gerolina ou à servidora Nilza.
O despacho de arquivamento está disponível para consulta pública no site oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, mediante número do procedimento e código de verificação.